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Protestos e Certidões de Dívida Ativa

O protesto pode produzir efeitos relevantes para profissionais e empresas. A avaliação deve começar pela origem e regularidade da cobrança.

A Certidão de Dívida Ativa representa um crédito formalmente inscrito e, nas hipóteses previstas em lei, pode ser encaminhada a protesto em cartório.

O que verificar em um protesto?

  • Quem é o credor e qual obrigação originou a cobrança;
  • quais documentos fundamentam a dívida e seu valor;
  • se houve pagamento, parcelamento ou discussão administrativa;
  • qual é o título protestado e a identificação do devedor;
  • se existem fundamentos legais para questionamento ou regularização.

Protesto e execução fiscal não são a mesma coisa

O protesto é uma medida extrajudicial realizada perante tabelionato. A execução fiscal é um processo judicial. A existência de um não significa, por si só, que o outro já tenha ocorrido.

O cancelamento do protesto não é automático em toda situação. As providências dependem da regularidade do débito, do pagamento, da legislação aplicável e dos atos praticados.

Dúvidas frequentes

O protesto pode ser questionado?

A possibilidade depende do fundamento, da documentação e da regularidade dos procedimentos.

Pagar a dívida cancela imediatamente o protesto?

As providências cartorárias e os custos aplicáveis variam conforme a hipótese. É importante verificar a quitação e o procedimento de cancelamento.

Posso ser executado depois de protestado?

Em certas hipóteses, protesto e cobrança judicial podem coexistir. É necessário analisar o caso concreto.

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Atendimento jurídico

Cada situação exige uma análise própria.

Organize os documentos da cobrança e entre em contato para agendar um atendimento.

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