Recebeu uma intimação de cartório informando que uma Certidão de Dívida Ativa será protestada? Antes de pagar, contestar ou negociar, é importante saber qual dívida deu origem à cobrança, quem é o credor e em que fase está o procedimento.
O que vale conferir primeiro?
- Qual cartório enviou a intimação e qual é o prazo informado?
- Qual entidade inscreveu o crédito em dívida ativa e por qual motivo?
- O valor, o nome do devedor e os períodos cobrados correspondem aos documentos?
O que é a Certidão de Dívida Ativa (CDA)?
A CDA é o documento que representa um crédito inscrito em dívida ativa por uma entidade com competência legal para essa inscrição. Em uma cobrança de conselho profissional, por exemplo, o crédito pode decorrer de anuidades ou outras obrigações previstas na legislação aplicável.
O que significa protestar uma CDA?
O protesto é um ato formal realizado por tabelionato para registrar a falta de pagamento de uma obrigação. A legislação brasileira admite o protesto de certidões de dívida ativa, observados os requisitos legais.
É uma medida extrajudicial: não se confunde com a execução fiscal, que tramita perante o Poder Judiciário. Dependendo da situação, o mesmo crédito poderá estar sujeito a medidas administrativas e a uma cobrança judicial. Por isso, a existência de protesto não basta para concluir que não há processo em andamento.
Recebi uma intimação do cartório. O que faço?
Confira a identificação do cartório, o nome do credor, o número ou referência do título, o valor exigido e o prazo informado. Se precisar de mais detalhes sobre a origem do débito, procure os canais oficiais do credor e solicite os demonstrativos pertinentes. Evite efetuar pagamentos com base apenas em mensagens recebidas por aplicativos ou links cuja origem você não conseguiu confirmar.
E se eu não reconhecer a dívida?
É possível que uma divergência decorra de pagamento não localizado, período cobrado incorretamente, informações cadastrais desatualizadas ou discussão sobre a própria obrigação. A análise deve considerar a documentação, os atos administrativos já praticados e a legislação da entidade responsável pela cobrança.
A simples discordância não cancela automaticamente o protesto. Dependendo do caso, será necessário formular requerimento administrativo ou avaliar uma medida judicial apropriada.
Se eu pagar, o protesto desaparece imediatamente?
Não necessariamente. Após a quitação, pode ser necessário obter o documento de anuência ou a autorização pertinente e solicitar o cancelamento do registro do protesto ao tabelionato. O procedimento e os emolumentos devem ser confirmados com o cartório competente e o credor. A Lei nº 9.492/1997 disciplina o cancelamento em seu artigo 26.
Quais documentos guardar?
- Intimação do cartório, identificação do título e eventuais certidões;
- Cópia da CDA e detalhamento do valor exigido;
- Notificações de cobrança, comprovantes de pagamento e parcelamentos;
- Protocolos, respostas do credor e comunicações sobre cancelamento ou regularização.
Referência legal
Lei nº 9.492/1997 — Protesto de Títulos, especialmente arts. 1º e 26.