Uma cobrança de anuidade de conselho profissional deve ser analisada a partir da existência do registro, do período cobrado e das regras aplicáveis à categoria. Para saber se o valor é devido, não basta verificar apenas se o profissional trabalhou naquele ano.
O que verificar?
- Qual conselho está cobrando e a quais exercícios a dívida corresponde;
- Se o registro profissional ou empresarial estava ativo no período;
- Se houve pedido de cancelamento, suspensão ou outro requerimento documentado.
Por que os conselhos cobram anuidades?
Os conselhos de fiscalização profissional exercem atribuições estabelecidas em lei. A Lei nº 12.514/2011 prevê, para os casos a que se aplica, que o fato gerador da anuidade é a existência de inscrição no conselho ao longo do exercício. Também devem ser observadas as leis específicas e as normas válidas de cada categoria profissional.
Se eu não exerci a profissão, ainda posso ser cobrado?
A ausência de atividade profissional, por si só, não significa necessariamente o encerramento do registro. É importante consultar a regra aplicável ao conselho, verificar a situação cadastral em cada período e localizar eventual pedido formal de cancelamento ou suspensão, com seu respectivo protocolo e decisão.
O que deve constar de uma cobrança?
Para entender o débito, confira os exercícios de referência, o valor principal, os critérios de atualização, os encargos e os meios de contestação ou regularização informados pelo conselho. Guarde notificações, boletos e demonstrativos, inclusive os enviados eletronicamente.
A dívida pode ser protestada ou cobrada judicialmente?
Nas hipóteses legais, a dívida pode ser objeto de cobrança administrativa, inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal. O artigo 8º da Lei nº 12.514/2011 estabelece um limite para o ajuizamento de execuções judiciais pelos conselhos abrangidos por essa lei, mas a própria norma esclarece que isso não impede automaticamente medidas administrativas de cobrança ou protesto.
Uma anuidade antiga está prescrita?
A prescrição exige análise das datas relevantes, da constituição e exigibilidade do crédito e de eventuais fatos que alterem a contagem do prazo. Não é seguro afirmar que uma cobrança é inexigível apenas porque se refere a um exercício antigo.
Documentos úteis para uma análise
- Extrato financeiro detalhado por exercício;
- Comprovantes de pagamentos e parcelamentos;
- Histórico do registro profissional ou empresarial;
- Pedidos administrativos e notificações recebidas;
- CDA, intimação de protesto ou número de processo judicial, se existentes.
Referência legal
Lei nº 12.514/2011 — Contribuições devidas aos conselhos profissionais, especialmente arts. 3º a 8º.